Os primeiros passos
Assim como os imigrantes de outras nacionalidades que vieram ao Brasil, os Portugueses percorreram um longo caminho. Embora a imigração portuguesa tenha começado há muito tempo no Brasil – já que os colonizadores foram portugueses – existem restrições de gerações para aquisição da Cidadania ou Nacionalidade Portuguesa. Portanto, ter um parente português na família não é garantia de ter direito à cidadania.
Antes de mais nada é importante esclarecer algumas das dúvidas mais comuns. Primeiramente, tanto faz dizer cidadania ou nacionalidade quando se refere à Portugal, porém o mais comum e tido como correto é nacionalidade. Segundo, Portugal permite o acúmulo de cidadanias; isso significa que você pode ser tanto cidadão brasileiro quanto cidadão português, não precisando abrir mão de ser brasileiro para reconhecer sua cidadania portuguesa. Outro ponto importante é o fato de não ser necessário ir até Portugal para fazer o processo, já que todo o procedimento de cidadania pode ser realizado no Consulado Português aqui do Brasil.
Dessa forma, o primeiro passo dessa jornada é entender se você tem direito à nacionalidade e como funciona todo o processo. Da mesma maneira que a Cidadania Italiana, a portuguesa é baseada no princípio “iuri sanguinis”, ou seja, direito de sangue. Teoricamente, podem reconhecer a nacionalidade:
-Filhos de cidadãos portugueses
-Netos de cidadãos portugueses
-Cônjuges e companheiros de portugueses
-Descendentes de Judeus Sefarditas portugueses
-Nascidos nas ex-colônias quando estas ainda eram colônias
Se você não se encaixa em nenhuma das categorias ainda não é hora de ficar triste, existem algumas chances de reconhecer a nacionalidade que serão explicadas mais detalhadamente abaixo.
Um ponto que causa bastante dúvida e agonia em quem está nesse processo de cidadania portuguesa é a comprovação de vínculo. Alguns tipos de nacionalidade exigem essa tal comprovação. Afinal, o que é essa comprovação de vínculo? Nada mais é do que provar sua afinidade e ligação com Portugal. Portanto, se você planeja reconhecer sua cidadania portuguesa e não tem afinidade nenhuma com o país o processo pode ser um pouco mais difícil e demorado. Alguns pontos de conexão com Portugal e que podem ajudar nessa comprovação de vínculo são:
-Ter laços familiares próximos com parentes que residam em Portugal
-Ter uma residência legal em território nacional português
-Viajar frequentemente à Portugal
-Ter interesse de natureza econômica, social ou cultural que possa ser comprovado por documentos
-Ter ligação ou residir em comunidades históricas portuguesas no exterior
-Participar regularmente da comunidade portuguesa no país onde vive (no caso o Brasil) por pelo menos 5 anos antes de entrar com o pedido de nacionalidade
Não existe uma definição perfeita de como comprovar o vínculo, mas esses pontos citados acima são os mais comumente aceitos para quem reconhece a cidadania portuguesa.
Antes de explicar detalhadamente cada caso de nacionalidade é interessante ressaltar a importância das certidões e dos documentos no processo. Sem a certidão de nascimento do português, por exemplo, não há como conseguir a nacionalidade, pois é ela que comprova e garante seu direito à cidadania. Além disso, caso exista um casamento ou um falecimento na sua linhagem que tenha ocorrido fora de Portugal será necessário realizar a Transcrição da certidão, que nada mais é do que o reconhecimento por parte de Portugal dos documentos emitidos em outro país, ou também, a atualização da situação do cidadão nos órgãos portugueses. Outro ponto importante sobre as certidões é que TODOS os erros devem ser corrigidos; diferentemente da cidadania italiana em que alguns erros de grafia ou abrasileiramento dos nomes podem ser ignorados, a nacionalidade portuguesa exige que tudo esteja muito correto e de acordo. Caso existam divergências entre as certidões, o processo será indeferido. Fora isso, todas as certidões brasileiras devem ser autenticadas em cartório e apostiladas para que sejam reconhecidas em Portugal (ou no Consulado português).
Tipos de nacionalidades
Nacionalidade para filhos de portugueses
Esse é o tipo mais fácil de nacionalidade portuguesa, já que basta comprovar ser filho de português (independente de ser pai ou mãe). O processo nesse caso é um direito por atribuição, que na linguagem popular seria “filho de peixe, peixinho é”. Não é necessária a comprovação de vínculo com Portugal.
Nacionalidade para netos de portugueses
Nesse caso de nacionalidade existe uma divisão.
Caso o pai ou a mãe do neto de português já tenha falecido e, em vida, não tenha adquirido a nacionalidade portuguesa o processo funciona por atribuição originária. Isso significa que o neto tem direito à cidadania por ter uma origem portuguesa que não é direta, ou seja, que não vem propriamente do pai ou da mãe. Esse tipo de nacionalidade exige a comprovação de vínculo com Portugal.
Caso o pai ou a mãe do neto de português ainda seja vivo(a) o processo é um direito por atribuição, assim como no caso dos filhos de portugueses. Nessa situação o pai ou a mãe (que é filho(a) de português) deve reconhecer a cidadania primeiro para depois transmitir aos filhos, ou seja, não é possível “pular” uma geração. Esse tipo de nacionalidade não exige a comprovação de vínculo com Portugal.
Nacionalidade para bisnetos de portugueses
Para esse tipo de nacionalidade há uma restrição, já que é uma variação do caso acima. Só é possível os bisnetos de portugueses adquirirem a nacionalidade se o pai ou a mãe que é descendente de português ainda estiver vivo(a); ou seja, depende de quem está vivo na família. Portanto, o pai ou a mãe deve primeiramente adquirir a nacionalidade por atribuição originária para depois transmitir aos filhos em direito por atribuição. Aqui é necessário comprovar vínculo com Portugal.
Nacionalidade para esposa de português
Esse caso só se aplica aos casamentos ocorridos antes de 03 de Outubro de 1981, para os casamentos ocorridos após essa data é válido o caso abaixo.
Nesse caso, a esposa pode solicitar a nacionalidade portuguesa se for casada com um cidadão português, tanto faz o marido ser cidadão por ter nascido em Portugal ou por ter reconhecido a cidadania sendo descendente de português. O processo inverso não é válido, ou seja, as mulheres não transmitem aos maridos o direito à nacionalidade. Para esse tipo de nacionalidade não é necessária a comprovação de vínculo com Portugal.
Nacionalidade para casados há mais de 3 anos
Esse caso se aplica aos casamentos ocorridos após 03 de Outubro de 1981.
Nesse caso, tanto o marido quanto a mulher podem solicitar a nacionalidade, desde de que o cônjuge seja casado com um cidadão português (aqui também tanto faz: ser cidadão por ter nascido em Portugal ou por ter reconhecido a cidadania sendo descendente de português). Para esse tipo de nacionalidade é necessária a comprovação de vínculo com Portugal.
Nacionalidade para cônjuge em união estável há mais de 5 anos
Esse tipo de nacionalidade exige que seja apresentada a união estável com um cidadão português reconhecida por um órgão oficial brasileiro; tal união estável deve ser também revista e confirmada pelo tribunal português. Aqui também tanto faz, o cidadão pode ter nascido em Portugal ou pode ter reconhecido a cidadania sendo descendente de português. Para esse tipo de nacionalidade é necessária a comprovação de vínculo com Portugal.
Nacionalidade para descendentes de Judeus Sefarditas portugueses
Esse é o tipo de nacionalidade mais diferente. Quem requerer esse tipo de nacionalidade deve demonstrar que tradicionalmente pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, além de ser necessária a comprovação de vínculo com Portugal.
Para quem tem curiosidade, os judeus sefarditas são os descendentes dos judeus originários de Portugal e da Espanha. A grande maioria desses judeus foram embora ou foram mortos na reconquista de Portugal pelos cristãos, mas restaram algumas comunidades que deram origem aos descendentes sefarditas de hoje.
Conservação de nacionalidade para nascidos em ex-colônias
Esse tipo de nacionalidade não é válida para o Brasil, mas é válida para os outros países que por muitos anos foram colônias de Portugal (principalmente na África). Para esse tipo de cidadania é necessário ser filho ou neto de português e ter nascido em uma ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia à Portugal, ou seja, antes da proclamação da independência da ex-colônia. Aqui não é necessário comprovar vínculo com Portugal e o parente português pode ser cidadão por ter nascido em Portugal ou por ter reconhecido a cidadania sendo descendente de português.
Nacionalidade para residentes legais em Portugal há mais de 5 anos
Aqui é um pouco diferente, pois é uma naturalização e não uma cidadania, ou seja, ela não é transmissível aos filhos. Qualquer pessoa que more legalmente há mais de 5 anos em Portugal pode solicitar a naturalização por tempo de residência. Nesse caso não é necessária a comprovação de vínculo com Portugal.
Reaquisição de cidadania portuguesa
Algumas pessoas podem ter perdido a cidadania portuguesa quando a lei não permitia ter duas. Por conta disso, hoje existem três casos nos quais é possível readquirir tal cidadania.
O primeiro é quando a mulher portuguesa casou-se com um estrangeiro e perdeu a nacionalidade, tendo que assumir a do marido. O segundo é quando o cidadão português perdeu a nacionalidade ao adquirir voluntariamente outra. O terceiro é quando o cidadão português adquiriu outra nacionalidade por imposição do Estado.
Nesse caso, por razões óbvias, não é necessária a comprovação de vínculo com Portugal.
Processos indeferidos
Por mais que todos os documentos estejam em ordem e que você de fato tenha direito à cidadania, o Estado português pode negar a nacionalidade em alguns casos. Os casos mais comuns de serem indeferidos são quando há:
-Inexistência de ligação efetiva à comunidade portuguesa
-Existência de prisão ou condenação do requerente
-Realização de atividades em cargos públicos a um Estado estrangeiro sem que tais atividades sejam de caráter técnico
-Realização de serviço militar não obrigatório em um Estado estrangeiro
No fim tudo depende da decisão do Ministro da Justiça português, que faz valer a “Lei da Nacionalidade“.
Últimas considerações
Agora que você já sabe tudo sobre cidadania portuguesa deve estar se perguntando: quanto custa tudo isso e quanto tempo demora? Aqui aparecem duas boas notícias, já que o processo é relativamente barato e muito rápido.
O valor do pedido roda em torno de £ 200 (sem os custos de certidões), tanto em Portugal quanto diretamente no Consulado, e o tempo varia de 2 meses a 2 anos dependendo do caso de nacionalidade no qual você se aplica. Para informações mais completas e atualizadas sobre os preços, clique aqui.
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