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Cidadania Italiana

Como começar

Um dos primeiros passos para entender o processo de cidadania italiana é conhecer a própria árvore genealógica, já que o direito à cidadania italiana obedece ao princípio “iuri sanguinis”, ou seja, direito de sangue. Nesse caso, o requerente (que é você) deve ser descendente de um ancestral italiano. Não existe um limite de gerações e você não precisa saber falar o idioma italiano.

As informações mais distantes que você deve obter são as do antenato italiano que imigrou para o Brasil, nada acima. Ele é o seu dante causa. Então, abaixo dele, você deverá conhecer e pesquisar sobre toda a linhagem.

Uma boa forma de conseguir essas informações é buscando dentro da própria família. Basicamente, você precisará saber onde e quando seus antepassados nasceram, casaram e morreram. Para buscar informações aqui no Brasil outra estratégia é procurar em cemitérios, igrejas e paróquias, já que muitas crianças eram registradas somente pelos padres por conta da dificuldade de deslocamento até um cartório.

Se seu antenato italiano nasceu antes de 1871 o registro de nascimento dele provavelmente estará na paróquia ou diocese do comune. A partir de 1871, os registros passaram a ser feitos nos cartórios. As certidões de batismo e matrimônio religioso servem para reconhecimento da cidadania, mas precisam de um carimbo da paróquia conferindo validade ao documento.

Outro ponto a se considerar é a linhagem materna da sua árvore genealógica. Caso sua linhagem possua uma mulher e o filho dela (antepassado seu) tenha nascido antes de 01/01/1948, o consulado não reconhece o seu direito à cidadania. Isso ocorre pois antes da Constituição da República Italiana as mulheres assumiam o sobrenome do marido ao casar e, consequentemente, não passavam a linhagem italiana aos seus filhos. Entretanto, você ainda pode entrar com uma ação judicial diretamente na Itália. O entendimento dos tribunais italianos é no sentido de que a cidadania é transmissível também pela via materna. Dessa forma, é possível ter o reconhecimento da sua cidadania italiana mesmo tendo uma mulher na linhagem.

Documentação

Os documentos variam de acordo com o grau de parentesco com o antenato. Na maioria dos casos, são necessários os seguintes documentos:

Do parente italiano

-Certidão de nascimento (ou registro de nascimento de igrejas/paróquias, caso o italiano tenha nascido antes de 1871);
-Certidão de casamento;
-Certidão de óbito;
-Certidão Negativa de Naturalização.

Dos parentes brasileiros e do requerente

-Certidões de nascimento;
-Certidões de casamento;
-Certidões de óbito.

Depois de conhecer toda a sua história e ter conseguido os documentos necessários, é hora de verificar se todas as informações estão corretas. É aqui que de fato começa o trabalho da Rettifica, te ajudando a verificar se as informações estão corretas e correspondentes entre um documento e outro, oferecendo todo o suporte necessário para a correção do que estiver divergente nos documentos brasileiros e preparando os seus documentos para o processo de reconhecimento da cidadania.

As retificações devem ser feitas para diminuir a incerteza, ou seja, para provar que você de fato é descendente de seus antepassados. Geralmente, existem erros de grafia entre uma certidão e outra. Esses erros rodam em torno da variação dos nomes e da variação dos sobrenomes. Nesse último caso, o sobrenome deve ser o mesmo desde o antenato até o requerente. Além disso, podem existir erros nas datas. Estas também devem ser corrigidas e as datas devem coincidir entre as certidões.

No geral, a regra básica é: todos os erros devem ser corrigidos pela informação mais antiga, ou seja, a informação considerada como correta é aquela que consta no documento mais antigo.

Para executar as retificações existem dois caminhos: a via administrativa e a via judicial. A via administrativa é pelos cartórios, sendo mais rápida e mais prática, entretanto nem todas as informações podem ser corrigidas por esse método. Já a via judicial é por meio de um advogado, sendo mais devagar e mais custosa, mas todas as informações podem ser retificadas.

Na via administrativa o cartório no qual você faz o pedido de correção deve ser o mesmo onde se encontram as certidões que você precisa retificar. Tal pedido deve conter não só a solicitação do que precisa ser corrigido, mas também as provas para, justamente, demonstrar ao cartório que as informações que você está querendo alterar são as corretas. Após entrar com o pedido o cartório irá analisar e, se considerar que está tudo certo, ele realiza a retificação e os seus documentos ficam corretos. Vale lembrar que nem todas as informações podem ser corrigidas via cartório.

Na via judicial, antes de mais nada, é sempre bom ressaltar que o requerente não está entrando com um processo contra um órgão ou uma pessoa, ele só está fazendo um pedido de retificação das informações incorretas nas certidões. Esse método é usado quando os oficiais do cartório não autorizam a retificação administrativa ou quando as informações que precisam ser alteradas não podem ser corrigidas via cartório.

Quando todas as informações estiverem devidamente retificadas, você deve pedir junto aos cartórios as certidões de inteiro teor. Basicamente, você precisa de 3 tipos de documento para requerer a sua cidadania: as certidões de inteiro teor, as traduções juramentadas e as apostilas.

As traduções juramentadas são as traduções (feitas por um tradutor juramentado) das certidões brasileiras para o italiano. Os tradutores são concursados e você pode escolher qual deles fará esse serviço para você, levando em conta o atendimento recebido, o tempo para tradução e o valor. Devem ser traduzidas as certidões de nascimento, as certidões de casamento, as certidões de óbito e a certidão negativa de naturalização.

A certidão negativa de naturalização nada mais é do que a confirmação da não naturalização do italiano aqui no Brasil, ou seja, a confirmação de que o seu antenato não optou por ser cidadão brasileiro. Caso a certidão de naturalização do seu antenato venha positiva, você perde o direito à cidadania. Isso acontece pois o imigrante italiano decidiu tornar-se brasileiro, “negando” suas raízes italianas (pelo menos é assim que a Itália entende a situação).

Estando com as traduções você pode solicitar a montagem das Apostilas de Haia, o famoso apostilamento. Tais apostilas são somente feitas com os documentos brasileiros e consistem em uma espécie de “plastificação” dos documentos, conferindo autenticidade e impedindo falsificações.

A partir desse ponto, estando com os documentos retificados, as traduções feitas e os documentos apostilados, você pode optar por fazer a cidadania no Consulado italiano ou na própria Itália.


Nós da Rettifica podemos cuidar de tudo para você! Entre em contato conosco.