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Cidadania Alemã

A imigração alemã, uma das maiores imigrações recebidas pelo Brasil ao lado da imigração italiana, trouxe ao novo mundo inúmeras famílias e, junto com essas famílias, inúmeras histórias. Os descendentes dos alemães que imigraram geralmente moram nos dias de hoje em Estados do Sudeste e do Sul do Brasil, locais onde se instalaram grandes colônias de alemães que por muitos anos mantiveram e ainda mantêm suas tradições.

Atualmente, uma das maneiras encontradas pelos descendentes desses imigrantes de resgatar a cultura alemã é o reconhecimento da cidadania alemã por descendência. Assim como a cidadania italiana, a cidadania alemã é baseada no conceito do iuri sanguinis, ou seja, direito pelo sangue. Portanto, ter um antepassado alemão teoricamente te dá direito a reconhecer a cidadania alemã. Entretanto, como dito anteriormente, teoricamente… Isso ocorre pois existem diversas restrições para o reconhecimento da cidadania alemã que serão elucidadas ao longo deste texto.

Nosso texto está dividido em dois blocos: o primeiro sobre informações úteis, que trata basicamente das informações e dos documentos necessários para o processo, além dos custos e prazos; já o segundo trata das inúmeras regras e exceções que regem o processo de reconhecimento da cidadania alemã.

Informações úteis para o processo de reconhecimento da cidadania alemã

O início da Alemanha

A Alemanha só passou a existir como um país unificado a partir de 18 de Janeiro de 1871. Portanto, via de regra, para fins de cidadania alemã só é considerado cidadão alemão quem emigrou depois dessa data.

Caso o seu antepassado tenha emigrado antes dessa data, não se desespere! Ele ainda pode ter sido considerado alemão depois da unificação caso tenha realizado uma matrícula consular ou tenha retornado à Alemanha.

Informações sobre a linhagem

Um dos primeiros passos para iniciar o processo de reconhecimento da cidadania alemã é pesquisar a história da família. Uma das melhores formas de fazer isso é perguntar aos parentes mais velhos informações sobre os antepassados, nossa família sempre é nossa maior fonte de informação. Além disso, você pode pesquisar informações por conta própria: começando por você, busque suas certidões de nascimento e casamento, onde você encontrará informações sobre seus pais e conseguirá buscar as certidões de nascimento e casamento deles, depois dos seus avós, e assim por diante até encontrar o imigrante alemão. Por vezes é bem difícil encontrar essas certidões, mas aqui na Rettifica podemos te ajudar com essas buscas e emissões.

Caso você não saiba se existe ou não um imigrante alemão na sua família, faça essas buscas da mesma forma e vá anotando todas as informações que conseguir. Pode ser que em algum momento apareça alguém com sobrenome alemão (ou de qualquer outra nacionalidade que dê para tentar buscar a cidadania).

Encontrando as informações sobre o seu antepassado alemão, é hora de buscar a certidão de nascimento alemã. Para emissão da certidão de nascimento do imigrante alemão é necessário fazer a busca nos cartórios e igrejas alemãs. Esse processo pode ser feito por conta própria, enviando um e-mail padrão aos cartórios e igrejas locais onde se desconfia que provavelmente morava o imigrante antes de vir ao Brasil. Caso não obtenha sucesso em suas buscas, temos parcerias que podem ajudar a encontrar os documentos alemães.

Que documentos eu preciso?

A partir do momento que você conseguiu encontrar o imigrante alemão na sua árvore genealógica, comece a buscar outros documentos do alemão em questão que também serão necessários para o processo de reconhecimento da cidadania alemã. Alguns exemplos desses documentos são:

Comprovante da emigração: lista de embarque no navio, certidão de desembarque no Brasil ou passaporte do alemão em questão;
Comprovante da não naturalização do imigrante: registro de estrangeiro, carteira de identidade para estrangeiro ou algum outro documento emitido por um órgão alemão que trate o imigrante como alemão após o nascimento da geração seguinte; não é bom utilizar a CNN emitida pela Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, pois ela não tem sido aceita pelos órgãos alemães;
Matrícula consular: somente para os casos em que o alemão tenha imigrado antes de 1904;
Se houver: certificado de nacionalidade alemã, passaporte militar alemão, comprovante de registro de residência na Alemanha, quaisquer outros documentos emitidos na Alemanha.

Além disso, será necessário apresentar para todas as pessoas da linhagem:

– Certidão de nascimento;
– Certidão de casamento e sentença de divórcio, se houver;
– RG e Passaporte (se houver);
– Comprovação de não naturalização emitido por órgão competente caso alguém da linhagem tenha permanecido por mais de 1 ano fora do Brasil.

Lembrando que fazem parte da linhagem todas as pessoas em linha direta desde o imigrante até você, não considerando os cônjuges (que são da linhagem colateral).

Todas as certidões de nascimento e casamento devem ser emitidas em inteiro teor. No Brasil, os cartórios passaram a existir a partir de 01 de Janeiro de 1889, portanto após essa data todos as certidões devem ser emitidas pelos cartórios. Antes disso, os registros podem ter sido feitos em paróquias e, caso tenham sido, as certidões religiosas são aceitas. Nesse caso, deve-se solicitar ao cartório da cidade uma declaração da não existência de registro civil na data em que foi lavrada a certidão religiosa.

Todos os documentos (exceto RG e Passaporte) que sejam emitidos em outra língua que não o alemão ou o inglês devem apresentar uma tradução juramentada.

Existem dados divergentes entre as minhas certidões, o que eu faço?

Primeiramente, peça para que uma empresa especializada em cidadania alemã faça uma análise dos documentos, pois algumas divergências não necessitam de correção. Aqui na Rettifica podemos te ajudar com essa análise!

Entretanto, algumas divergências necessitam de correção e devem ser, portanto, retificadas. Essas retificações, em alguns casos, podem ser solicitadas diretamente nos cartórios e ficam prontas após aproximadamente 1 semana. Nos contate para saber mais sobre nossos serviços de retificação!

Já tenho as informações e documentos da minha linhagem, e agora?

Com todas as informações em mãos, preencha o formulário de questionamento de cidadania presente no site de Representações da Alemanha no Brasil. Todas as instruções para envio do e-mail estão presentes nesse mesmo link.

Após receber uma resposta, verifique o checklist que será enviado com os documentos que você já tem. Caso falte algum, é bom correr atrás. Além disso, preencha os formulários adequados aos casos da sua linhagem.

Onde eu entrego esses documentos?

Toda a documentação deve ser entregue na versão original ou em cópia autenticada no Consulado Alemão que atenda ao seu Estado de residência. É necessário agendar um dia e horário para entrega da documentação. Uma única pessoa da família pode entregar os documentos para todos, ou seja, não é necessário que todos da família com interesse no reconhecimento da cidadania alemã compareçam ao Consulado.

Diferentemente dos documentos para cidadania italiana, os documentos para cidadania alemã não precisam da Apostila de Haia.

Para entrega no Consulado, toda a documentação deve ser organizada e cada pessoa da linhagem deve estar com o respectivo formulário e todos os seus documentos em ordem.

O que fazer após a entrega dos documentos no Consulado?

Depois de entregar sua documentação, aguarde a chegada de uma carta, escrita em alemão, em sua residência. Essa carta confirma que toda a sua documentação foi entregue na Alemanha e está, no momento, em fase de análise.

Essa análise demora cerca de 2 anos, e então você é convocado para comparecer ao Consulado para ter sua cidadania aprovada ou negada.

Quais são os custos que tenho para reconhecer a cidadania alemã?

Primeiramente, os custos são de busca e emissão de documentos no Brasil. Tais custos são bem variáveis pois dependem do caso em que se encaixa sua cidadania e do Estado do Brasil onde se encontram tais documentos. Para o Estado de São Paulo, por exemplo, as certidões em inteiro teor custam em torno de R$ 85,00. Já para o Estado de Santa Catarina, em torno de R$ 40,00 (valores de 2020).

Além disso, existem os custos para emissão da certidão alemã de nascimento e das certidões ou documentos extras que são solicitados.

Após avaliação da sua documentação na Alemanha, caso seu processo de reconhecimento da cidadania alemã seja aprovado você deve pagar uma taxa de € 25,00 e caso seja negado, uma taxa de € 18,00.

Comparando com a cidadania italiana, por exemplo, os custos da cidadania alemã são bem baixos, já que não é necessário apresentar as certidões de óbito da linhagem, não é necessário apostilar todos os documentos e a taxa consular é bem mais baixa (para a cidadania italiana a taxa é de € 300,00).

Caso contrate uma assessoria para te auxiliar em todo esse processo da cidadania alemã, tal custo também deve ser considerado. Caso precise de ajuda, nós da Rettifica estamos preparados para te orientar!

Por conta disso, a cidadania alemã é uma alternativa mais barata para quem busca reconhecer uma cidadania europeia e não pretende gastar tanto, porém, os requisitos para poder reconhecer a cidadania alemã são bem mais estreitos por conta das inúmeras regras e exceções.

Quais são as regras e exceções da cidadania alemã?

Data da emigração

Se o seu ascendente alemão emigrou da Alemanha até o dia 31/12/1903 era necessário que ele comprovasse seu interesse em permanecer um cidadão alemão a cada pelo menos 10 anos.

Se o ascendente alemão emigrou a partir de 01/01/1904 não é necessário comprovar o interesse de permanecer como cidadão alemão.

Tal comprovação podia ser feita de 3 formas:

Matrícula consular: documento feito nos Consulados Alemães que expressava o desejo do imigrante alemão em continuar sendo alemão, mesmo que estivesse morando fora da Alemanha;
Volta para a Alemanha: qualquer documento que comprove que o alemão em questão retornou à Alemanha e, portanto, continuou estabelecendo vínculos com seu país de origem;
Outros documentos: quaisquer outros documentos que comprovem o desejo do imigrante alemão em estabelecer laços com a Alemanha enquanto estava no Brasil (por exemplo, passaporte).

O Brasil é um país muito grande, e naquela época a locomoção pelo território era muito difícil. Além disso, poucos imigrantes sabiam dessa informação. Por conta disso, muitos dos descendentes de alemães perdem o direito de reconhecer a cidadania alemã, já que não houve essa comprovação do interesse em permanecer como um cidadão alemão. Essa exceção está sendo passando por uma nova análise, portanto fique de olho em novas informações! Caso tal exceção seja derrubada, muitos descendentes que antes não tinham direito à cidadania alemã, passarão a ter.

Para verificar a lista das matrículas consulares que foram realizadas, entre no site do Consulado de interesse (de acordo com a região) e verifique. Caso encontre o nome do seu antepassado alemão, entre em contato com o Consulado para verificar se os demais dados também coincidem.

Data de nascimento do ascendente alemão

Caso o seu ascendente alemão tenha nascido após 1914, será necessário apresentar os documentos de todos na linhagem até que tenha chegue em alguém nascido na Alemanha antes de 1914. Nesse caso, os documentos necessários são:

– Certidão de nascimento;
– Certidão de casamento e a sentença do divórcio (se houver);
– Se houver: certificado de nacionalidade alemã, passaporte militar alemão, comprovante de registro de residência na Alemanha, quaisquer outros documentos emitidos na Alemanha.

Homens e mulheres na linhagem

Fazem parte da linhagem todas as pessoas desde o imigrante até você, em linha direta. Não fazem parte da linhagem direta os cônjuges, que são da linhagem colateral. Um exemplo de linhagem direta seria: bisavô (alemão), avô (brasileiro), mãe (brasileira), eu (brasileiro).

Caso a linhagem seja exclusivamente masculina

Verificar primeiramente se todos os homens se casaram antes do nascimento do filho que faça parte da sua linhagem. Caso tenham se casado antes, não tem problema. O reconhecimento da cidadania pode seguir normalmente.

Caso algum deles (ou mais de um) tenha se casado após o nascimento do filho de interesse, verificar algumas informações:

Filho nascido até 30/06/1993 com pais que se casaram até 20/06/1998: precisa apresentar um reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã;
Filho nascido até 30/06/1993 com pais que se casaram após 20/06/1998 ou que não tenham se casado: além do reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã é necessário que o filho tenha permanecido legalmente na Alemanha por pelo menos 3 anos e tenha entregue, até os 23 anos de idade, uma declaração de interesse em adquirir a nacionalidade alemã a um órgão alemão;
Filho nascido após 30/06/1993 com pais que se casaram após o nascimento ou que não tenham se casado: precisa apresentar um reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã feito até os 23 anos de idade (do filho).

Caso exista uma ou mais mulheres na linhagem

Verificar, principalmente, se a mulher em questão se casou e a data de nascimento do filho de interesse para a linhagem.

Mulher casada com filho que nasceu até 31/03/1953: a linhagem perde o direito de reconhecer a cidadania alemã;
Mulher casada com filho que nasceu entre 01/04/1953 e 31/12/1974: a linhagem tem o direito de reconhecer a cidadania alemã somente se a mãe prestou uma declaração expondo a vontade em transmitir o direito da cidadania alemã aos seus filhos por meio de um órgão ou autoridade alemã no período entre 01/01/1975 e 31/12/1977;
Mulher casada com filho que nasceu a partir de 01/01/1975: a linhagem tem o direito de reconhecer a cidadania alemã;
Mulher solteira com filho nascido em qualquer data: a linhagem tem o direito de reconhecer a cidadania alemã.

Tais exceções ocorrem pois antes de 23/05/1949 uma mulher alemã ou uma descendente de alemães ao se casar com um cidadão estrangeiro (entenda estrangeiro como um homem que tenha qualquer outra nacionalidade que não a alemã) perdia automaticamente a nacionalidade alemã.

Além disso, caso o casamento tenha ocorrido no período entre 23/05/1949 e 31/03/1953, a mulher não perderia a nacionalidade alemã caso ficasse apátrida por conta dessa perda. Ou seja, tal exceção é válida somente às mulheres alemãs que imigraram da Alemanha.

Descendentes de alemães nascidos após 31/12/1999 que tiveram filhos

Caso o descendente tivesse uma residência fora da Alemanha na data do nascimento e o nascimento do filho tenha, consequentemente, ocorrido fora da Alemanha, o descendente precisa realizar um requerimento de registro de nascimento do filho na Alemanha ou na representação alemã competente no exterior (Consulado ou Embaixada) no prazo de 1 ano da data de nascimento. Caso esse registro não seja realizado, o filho perde o direito de reconhecer a cidadania alemã.

Homens e serviço militar

Caso algum homem na linhagem tenha prestado serviço militar voluntário após os anos 2000, mesmo que tenha sido somente por um dia, ele e seus descendentes perdem o direito de reconhecer a cidadania alemã.

Posso ter outras nacionalidades fora a alemã?

Caso sejam nacionalidades dos países pertencentes à União Europeia ou seja a Suíça, pode sem problemas. Caso sejam outras nacionalidades, é necessário solicitar o direito à manutenção da nacionalidade alemã ao órgão competente antes da obtenção da nova nacionalidade.


Precisa de ajuda em qualquer passo para obtenção da cidadania alemã? Não hesite em nos contatar! Aqui na Rettifica estamos preparados para te ajudar em todas as etapas desse processo.

Ficou com dúvidas em relação às regras e exceções e na aplicação delas na sua linhagem? Entre em contato, podemos te ajudar!